Dando sequência às ações propostas pelo Sisep em favor dos Servidores, nosso jurídico propôs no último dia 02 uma ação em face da Prefeitura Municipal de Birigui, questionando a postura da Administração, que “adotou normas segundo as quais fica vedado, a partir de maio/2020 a 31/12/2021, o cômputo do tempo de serviço dos Servidores Públicos Municipais para fins de “deferimento de benefícios dos servidores oriundos do mero decurso do tempo”, o que engloba: aumento, reajuste ou adequação de remuneração; alteração na estrutura da carreira; criação ou majoração de vantagens ou benefícios de qualquer natureza; adicionais por tempo de serviço (bienais, quinquênios), sexta-parte e Licença-Prêmio.”
Estas orientações, segundo nosso entendimento, afrontam diversas normas locais, em especial aquelas constantes dos artigos 43 (promoção bienal), 165 (quinquênio), 166 (sexta-parte), 106 (licença prêmio) do Estatuto do Funcionalismo Municipal (Lei 3.040, de 1993), LC 75, de 30/03/2016, bem como o próprio Princípio da Legalidade e o insculpido nos artigos 18, 29/31 e 37, X, todos da Constituição Federal, que resguardam a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Município, além da iniciativa do Prefeito Municipal para deflagrar projeto de Lei que verse sobre questões atinentes aos servidores públicos municipais.
Embora vigente a LC Federal nº 173/2020, não há qualquer possibilidade jurídica de que o Requerido aplique seus preceitos ao servidor municipal, porque os direitos do servidor público atacados por aquele diploma legal, estão garantidos por legislação específica municipal, que, obviamente, não perde validade nem é revogada pelas disposições proveniente da esfera federal.
Estamos requerendo a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA para que seja assegurado ao servidor Autor da ação a continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como promoção bienal, o Quinquênio, a Sexta Parte e a Licença Prêmio e aguardamos um posicionamento do juízo para os próximos dias. Havendo decisão favorável, como já ocorrido em outros processos idênticos, ajuizados por diversas entidades no estado e no país, teremos um precedente a ser considerado, o que permitirá o ajuizamento de outras ações, estendendo o direito aos servidores em geral, prejudicados por tais medidas.
Acompanhem nosso informativo e nossos canais de comunicação, bem como nossas redes sociais para estarem atualizados sobre estas ações e seus desdobramentos.
Juridico Sisep