SISEP OBTEM PRIMEIRA SENTENÇA FAVORÁVEL GARANTINDO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 (A QUAL VEDA A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIOS, SEXTA PARTE E LICENÇA-PRÊMIO
Em sentença exarada na data de ontem (06), a MM.ª Juíza responsável pelo JEC desta comarca, julgou parcialmente procedente nossos pedidos, entendendo “que não é possível suspender ou suprimir direitos remuneratórios dos servidores dos Estados e Municípios, com aplicação direta da referida lei”.
Sobre a citada Lei Complementar, salientou que “a finalidade do referido artigo 8º é a vedação de novas verbas remuneratórias a qualquer título (vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, reconhecidos em lei), e não a supressão de direitos existentes”
Com esta fundamentação, a nobre julgadora não entende possível determinar indenizações por eventuais perdas neste momento, bem como direitos não gozados, porém, julga parcialmente procedente a ação “para DETERMINAR ao Réu que dê continuidade ao cômputo do tempo de serviço para todos os fins, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o quinquênio, a sexta-parte e a licença-prêmio, a partir de 28/05/2020, com o consequente apostilamento do direito em suas fichas funcionais.” Esta decisão segue a tendência atual dos Tribunais, garantindo a contagem de tempo dos servidores, que deverá se apostilada, ou seja, anotada em suas fichas funcionais. Isso significa na prática que, ainda que hoje a LC Federal impeça a progressão, a licença, quando terminar sua vigência tais direitos devem estar já anotados na ficha funcional do servidor para cumprimento.
Tal decisão foi recebida com alegria pelo nosso jurídico e comunicada nas primeiras horas dessa manhã, para que repassássemos aos servidores e dividíssemos nossa satisfação. Obviamente cabe recurso desta sentença, que é de primeira instância, mas confiamos na justiça para que seja mantida a decisão, e conservamos nosso compromisso de luta pelos direitos do servidor público municipal, informando os desdobramentos desta causa, que é de interesse de todos, sem exceção.