Piso Nacional dos Agente Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias

O Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias foi instituído através da Emenda Constitucional 120/2022, onde a remuneração dos profissionais foi fixada em dois (02) salários mínimos, isto é, R$ 2424,00.

Desde a sua aprovação ocorreram algumas divergências entre SISEP e Administração Municipal como deveria ser fixado os valores no município para as duas categorias, onde a administração defendia a tese de complemento e o SISEP a implantação do piso na referencia 1 da tabela de vencimentos.

Após várias reuniões entre SISEP, Categoria e Administração Municipal, foi encaminhado para Câmara Municipal o Projeto de Lei que regulamenta o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.

A diretoria do SISEP agradece a administração municipal pelo reconhecimento do entendimento apresentado por parte do Sindicato.

O Presidente do SISEP, Gilson Paulino da Silva, convoca todos trabalhadores para comparecerem na próxima Sessão (terça feira 23/08) onde será votado o projeto.

Redação Sisep

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