PEC 32 é um Projeto de emenda a Constituição que visa alterar o artigo 37 da Carta Magna, a famosa Reforma Administrativa.
O Sisep buscando esclarecer e alertar os Servidores Públicos sobre os abusos que possam vir com a reforma, vai elaborar junto com sua Confederação e (CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) e sua Federação (Fupesp – Federação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), artigos que serão publicados em todas as edições de nosso Jornal (A Voz do Servidor) e em nosso site (www.sisep.com.br).
Nesse primeiro momento vamos tirar algumas dúvidas básicas para um melhor entendimento, posteriormente vamos aprofundando no tema.
A REFORMA SE APLICA APENAS AOS SERVIDORES FEDERAIS?
NÃO. A reforma se aplica a todo o serviço público do país “administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 37 da PEC32/2020). Todos os servidores serão atingidos. O Brasil possui cerca de 10,7 milhões de servidores públicos civis ativos e sua maior parte é constituída de servidores municipais, quase 6 milhões (62,4%), seguida de 3 milhões de servidores estaduais (30,8%) (IBGE, 2016),
O GOVERNO E A IMPRENSA FALAM QUE SOMENTE OS NOVOS SERVIDORES SERÃO ATINGIDOS.
ISSO É VERDADE?
COMO FICAM OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS?
NÃO. A reforma atinge todos, novos e futuros. Ativos e aposentados. Mesmo que num primeiro momento somente os novos não teriam direito à estabilidade, os atuais seriam submetidos a avaliações de desempenho subjetivas. Na medida em que os novos estariam submetidos a todo tipo de pressão, pois não teriam estabilidade, os atuais atuais seriam submetidos a avaliações de desempenho com critérios subjetivos que permitirão avaliações com cunho ideológico por parte da chefia de plantão, acarretando, certamente, perseguições, em especial a quem defenda os direitos coletivos e individuais.
A atual legislação já prevê a demissão dos servidores estáveis, mas o que o governo busca na verdade é um instrumento de pressão e ameaça permanente.
Aposentados e pensionistas também seriam atingidos pelo fim da paridade e integralidade (os que tem direito), pois a paridade seria vinculada a carreiras em extinção. Da mesma forma, a remuneração ligada à premiação por produtividade tira, por definição, a possibilidade de os aposentados receberem e aumentará a diferença salarial entre ativos e inativos.
OS ATUAIS SERVIDORES E SERVIDORAS AINDA SERÃO ATINGIDOS EM VÁRIOS ASPECTOS,UMA VEZ QUE A REFORMA:
1- Facilita a quebra da estabilidade no emprego;
2- Proíbe a progressão e a promoção com base apenas em tempo de serviço e torna obrigatória a vinculação com avaliação de desempenho;
3 – Proíbe licença-prêmio, licença assiduidade ou por tempo de serviço;
4 – Elimina as cotas de cargos que deveriam ser ocupados apenas por servidor e servidora de carreira;
5 – Acaba com o Regime Jurídico Único;
6 -Coloca como referência o salário dos novos servidores e servidoras. Com o salário de ingresso reduzido, legitima o congelamento salarial a longo prazo, sob alegação de disparidade salarial.
7 – Veda a redução de jornada sem redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde.
Fábio Marcelo Pimentel
Presidente do Sindicato do Servidores Estatutário de Santos
Secretário Geral da Federação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo – FUPESP
Diretor da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB