O reajuste anual dos Servidores Públicos Municipais de Birigui (data base) tem sua regulamentação através da Lei n° 4559/2005, que trás no parágrafo primeiro do artigo primeiro a seguinte redação:
“O reajuste salarial procederá de ampla negociação a ser realizada entre a Prefeitura Municipal de Birigui e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Birigui (Sisep), sendo utilizado como parâmetro a variação anual dos seguintes índices inflacionários: IPCA, IPC-FIP e INPC-IBGE”
A Lei n° 5010/2008 determina como março a data para reajuste dos padrões de vencimentos dos servidores públicos municipais de Birigui.
Como funciona na prática?
São somados mês a mês os valores de cada um dos três índices iniciando-se em março e fechando em fevereiro, após a soma de cada índice é calculado a média dos três, obtendo-se o valor mínimo para o reajuste.
O último índice fecha após a segunda quinzena de fevereiro.
 
                                 