Você Sabia, parte 3.

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Você sabia que:
É vedada a transferência no período do estágio probatório (ART. 34 – § 2º)?

Você sabia que:
O estágio probatório ficará suspenso durante os afastamentos e licenças previstos no art. 74, incisos VIII, XIII, XIX, XX; artigo 80, inciso II, VII, VIII, XIII, e em outros casos em que não houver a prestação efetiva de serviços pelo servidor (Art. 12 O §  8°)?

Art 74;

VIII: desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal, ou no Distrito Federal;
XIII: licença a funcionário acidentado em serviço para tratamento de saúde, ou acometido de doença profissional ou moléstia grave;
XIX: licença para tratamento de saúde;
XX: desempenho de mandato classista.

Art. 80;
II: licença por motivo de doença em pessoa da família;
VII: licença para prestar serviço militar;
VIII: licença por motivo de designação do cônjuge, também funcionário público civil ou militar, para prestar serviços fora do Município.
XIII: licença para desempenho de mandato classista.

 

Redação Sisep

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