Você sabia que:
É vedada a transferência no período do estágio probatório (ART. 34 – § 2º)?
Você sabia que:
O estágio probatório ficará suspenso durante os afastamentos e licenças previstos no art. 74, incisos VIII, XIII, XIX, XX; artigo 80, inciso II, VII, VIII, XIII, e em outros casos em que não houver a prestação efetiva de serviços pelo servidor (Art. 12 O § 8°)?
Art 74;
VIII: desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal, ou no Distrito Federal;
XIII: licença a funcionário acidentado em serviço para tratamento de saúde, ou acometido de doença profissional ou moléstia grave;
XIX: licença para tratamento de saúde;
XX: desempenho de mandato classista.
Art. 80;
II: licença por motivo de doença em pessoa da família;
VII: licença para prestar serviço militar;
VIII: licença por motivo de designação do cônjuge, também funcionário público civil ou militar, para prestar serviços fora do Município.
XIII: licença para desempenho de mandato classista.