Auxílio Funeral de acordo com a lei 3.040/1.993

Com a chegada da Pandemia da Covid-19, infelizmente tivemos grandes perdas em nosso município, e com nossos colegas e amigos de trabalho também não foi diferente, tivemos aumento significativo nos óbitos de Servidores Públicos Ativos e Inativos de Birigui, e essas perdas nos fez trazer ao conhecimento de nossos companheiros, um auxilio que está previsto em nosso Estatuto (Lei 3.040/1.993) que vem ajudar a família do Servidor nesse momento de maior necessidade.

Pedimos aos companheiros (as) que caso conheça alguma família que perdeu seu ente (Servidor Público da ativa ou aposentado) que procure nosso departamento jurídico, para que esse, seja auxiliado sobre esse direito.

Segue na integra o artigo da Lei:

ART. 174 – O auxílio funeral é devido à família do funcionário falecido na atividade ou aposentado em valor equivalente a um mês de remuneração ou provento.
§ 1º – No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
§ 2º – O auxílio será pago dentro de quarenta e oito horas, por meio de procedimento administrativo sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

Redação Sisep

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